A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá que indenizar Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas (SP).
Amaral ingressou com ação de indenização por causa de entrevista publicada em janeiro de 2001, no jornal Correio Popular.
A decisão foi unânime.
Na entrevista, o então presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) afirmou que a cidade de Campinas havia sido assaltada pelos seus últimos dirigentes (1993 a 2000). Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para condenar Lula a pagar R$ 40 mil a título de danos morais.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, a defesa do presidente Lula pediu que a condenação fosse anulada ou reduzido o valor da indenização sob o argumento de que a afirmação feita no jornal foi genérica, sem qualquer referência pessoal.
Ao votar, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a crítica foi genérica, difusa, nada havendo que indicasse a acusação direta ao ex-prefeito.
C/Informações do STJ.
Amaral ingressou com ação de indenização por causa de entrevista publicada em janeiro de 2001, no jornal Correio Popular.
A decisão foi unânime.
Na entrevista, o então presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) afirmou que a cidade de Campinas havia sido assaltada pelos seus últimos dirigentes (1993 a 2000). Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para condenar Lula a pagar R$ 40 mil a título de danos morais.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, a defesa do presidente Lula pediu que a condenação fosse anulada ou reduzido o valor da indenização sob o argumento de que a afirmação feita no jornal foi genérica, sem qualquer referência pessoal.
Ao votar, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que a crítica foi genérica, difusa, nada havendo que indicasse a acusação direta ao ex-prefeito.
C/Informações do STJ.
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