A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES) conseguiu, na Justiça, afastar a responsabilidade da Funasa pela suposta contaminação de uma paciente do Sus pelo inseticida Malathion.
O produto foi aplicado em 1996, no posto de Saúde de Carapina, na Serra .
A autora da ação alegou que foi contaminada pelo inseticida quando se encontrava em tratamento ginecológico e cardiológico no Centro de Saúde. E solicitou à Funasa o fornecimento de diversos medicamentos, embora a Fundação não seja do SUS.
Foi pedida ainda a condenação da Funasa à concessão de exame de ressonância magnética e pagamento de tratamento particular e São Paulo.
Na defesa da Funasa, a PF/ES sustentou a ausência de nexo entre a conduta da Fundação e os danos à saúde alegados pela autora. Esta tese foi acolhida na sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória.
C/Informações da AGU.
O produto foi aplicado em 1996, no posto de Saúde de Carapina, na Serra .
A autora da ação alegou que foi contaminada pelo inseticida quando se encontrava em tratamento ginecológico e cardiológico no Centro de Saúde. E solicitou à Funasa o fornecimento de diversos medicamentos, embora a Fundação não seja do SUS.
Foi pedida ainda a condenação da Funasa à concessão de exame de ressonância magnética e pagamento de tratamento particular e São Paulo.
Na defesa da Funasa, a PF/ES sustentou a ausência de nexo entre a conduta da Fundação e os danos à saúde alegados pela autora. Esta tese foi acolhida na sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória.
C/Informações da AGU.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!