quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Funasa inocentada na contaminação de mulher

A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES) conseguiu, na Justiça, afastar a responsabilidade da Funasa pela suposta contaminação de uma paciente do Sus pelo inseticida Malathion.

O produto foi aplicado em 1996, no posto de Saúde de Carapina, na Serra .

A autora da ação alegou que foi contaminada pelo inseticida quando se encontrava em tratamento ginecológico e cardiológico no Centro de Saúde. E solicitou à Funasa o fornecimento de diversos medicamentos, embora a Fundação não seja do SUS.

Foi pedida ainda a condenação da Funasa à concessão de exame de ressonância magnética e pagamento de tratamento particular e São Paulo.

Na defesa da Funasa, a PF/ES sustentou a ausência de nexo entre a conduta da Fundação e os danos à saúde alegados pela autora. Esta tese foi acolhida na sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória.

C/Informações da AGU.

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