quinta-feira, 20 de agosto de 2009

STF dá acesso a empresa jornalística a gastos de deputados

“Satisfaça-se, na plenitude maior, o interesse coletivo”.

Com essa determinação, o ministro Marco Aurélio (foto), do STF finalizou decisão na qual concedeu à empresa jornalística Folha da Manhã ( que edita a Folha de S.Paulo) acesso a dados, que deveriam ser públicos, da Câmara dos Deputados.

Os documentos pretendidos revelam de que forma são utilizadas as verbas indenizatórias concedidas aos deputados federais, relativas ao período de setembro a dezembro de 2008.

No mandado de segurança, a empresa alega que o presidente da Câmara dos Deputados negou o pedido de consulta aos dados, feito em 10 de fevereiro de 2009.

O fundamento utilizado por ele seria o de inviabilidade técnica, pois as informações demandariam considerável espaço de tempo, tendo em vista a quantidade de notas envolvidas. Além de que os documentos estariam resguardados pelo direito ao sigilo.

Conforme a empresa, haveria no caso ofensa a direito líquido e certo, uma vez que os profissionais da imprensa teriam a prerrogativa de acesso a documentos públicos, de acordo com a Constituição Federal. Sustentou, ainda, que teria sido impedida a preservação do interesse público por não ter acesso às informações sobre a destinação exata da referida verba.

“É incompreensível negar-se o acesso a documentos comprobatórios de despesas públicas que, a rigor, deveriam ser espontaneamente estampadas, via internet, no sítio do órgão competente”, disse o ministro.

Para o ministro Marco Aurélio, o papel da imprensa é fundamental para oferecer maior autenticidade dos homens públicos, “que devem ter os olhos voltados à preservação da coisa pública”.

C/Informações do STF.

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