O ministro do STF Celso de Mello acolheu o pedido do juiz do trabalho Antonio Carlos Branquinho e dispensou, temporariamente, o magistrado de prestar depoimento à CPI da Pedofilia, na tarde desta terça-feira (18).
Até que o presidente da comissão, senador Magno Malta, preste informações ao STF sobre a convocação.
Ao conceder a liminar no habeas corpus e suspender a convocação do magistrado, o ministro considerou, além das razões apresentadas no HC, diversos precedentes da Corte, em situações “aparentemente similares à exposta”conforme explicou.
O juiz, da Justiça trabalhista do Amazonas, seria ouvido a partir das 14 horas.
C/Informações do STF.
Até que o presidente da comissão, senador Magno Malta, preste informações ao STF sobre a convocação.
Ao conceder a liminar no habeas corpus e suspender a convocação do magistrado, o ministro considerou, além das razões apresentadas no HC, diversos precedentes da Corte, em situações “aparentemente similares à exposta”conforme explicou.
O juiz, da Justiça trabalhista do Amazonas, seria ouvido a partir das 14 horas.
C/Informações do STF.
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