O Superior Tribunal de Justiça (STJ) empenhou (reservou em orçamento) R$ 52 mil para a aquisição de 8.670 pacotes de café torrado e moído. De acordo com a nota de empenho, o grão deve ter padrão de qualidade mínimo, “tradicional a superior, não podendo sua classificação ser inferior à pontuação 6,0 na escala de avaliação da qualidade global (de zero a dez) utilizada pelo instituto avaliador ou provador autorizado pelo Ministério de Agricultura”. É mole?! (Contas Abertas)
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