terça-feira, 22 de junho de 2010

OAB garante: vai à Justiça desativar escutas ilegais em presídio federal

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (22) que a entidade usará de todos os meios jurídicos possíveis para desativar o monitoramento eletrônico instalado no presídio federal de Campo Grande, em funcionamento de "forma ilegal e indevida" no entendimento da OAB. A denúncia foi feita pelo jornal Folha de S. Paulo nesta terça-feira (22).

 "O advogado tem direito de se entrevistar com seu cliente reservadamente e sem que haja bisbilhotagem por parte do Estado", afirmou Ophir, após receber, em seu gabinete, o diretor do Sistema Penitenciário Federal, delegado Sandro Torres Avelar, e o assessor especial do Ministério da Justiça, Aldo Costa. Eles estiveram na OAB, por designação do ministro Luiz Paulo Barreto para tratar das escutas.

Na reunião, os membros do Sistema Penitenciário Federal afirmaram que só vem cumprindo determinação do juiz federal Odilon de Oliveira e garantiram que o monitoramento dos presos e advogados nos parlatórios do presídio federal não se dá de forma permanente e indiscriminada.

"A Ordem não confia nessa informação, embora respeite o ministro da Justiça e os delegados que nos visitaram. Queremos segurança a respeito disso", afirmou Ophir, acrescentando que esse tipo de escuta e gravação de imagens no momento em que advogado se reúne com seu cliente fere gravemente as prerrogativas profissionais dos advogados.

Sandro Torres Avelar anunciou na reunião que proporá ao ministro da Justiça a edição de uma norma ou resolução para ratificar a proibição do monitoramento permanente no presídio, embora garanta que as escutas já não ocorrem dessa forma. "A Ordem, em momento algum, está defendendo o criminoso. O que defendemos é que se respeite o direito do advogado de falar com seu cliente, de forma reservada e sigilosa", acrescentou Ophir Cavalcante.

A seguir a íntegra da entrevista concedida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

P - A OAB não vai mudar sua decisão de ir ao CNJ contestar a colocação de equipamentos para gravar a conversa do preso com o advogado?

R - O advogado tem direito de se entrevistar com seu cliente reservadamente e sem que haja bisbilhotagem por parte do Estado brasileiro. Portanto, a Ordem dos Advogados do Brasil vai continuar lutando em defesa da advocacia brasileira e em defesa da validade da Constituição e das leis. Vamos ao CNJ e até à via judicial, se for o caso, para desativar esse equipamento que, a nosso ver, está instalado no presídio de Campo Grande de forma ilegal e indevida.

P - De quem é a responsabilidade neste caso?

R - É uma responsabilidade difusa. O Ministério da Justiça diz que tem apenas o dever de custodiar os presos e que só cumpre ordem judicial, ainda que esta seja ilegal. Nós não vamos, no entanto, entrar nesse jogo de empurra, de que ninguém assume a responsabilidade. Vamos usar dos mecanismos legais para tentar fazer com que haja o respeito ao Estado Democrático de Direito.

P - Quais foram os argumentos apresentados hoje pelo Sistema Penitenciário Federal?

R - Eles mantém o posicionamento de que cumprem determinação judicial. Há a ordem de um juiz federal de Campo Grande determinando que seja feita a escuta e o Depen afirma que tal escuta não é permanente. A Ordem não confia nessa informação, embora respeite o ministro da Justiça e os delegados que nos visitaram. Queremos segurança a respeito disso. Entendemos que fazer esse tipo de escuta e gravar imagens dentro dos parlatórios - salas destinadas à conversa entre o advogado e seu cliente preso - fere as prerrogativas profissionais dos advogados brasileiros. Não podemos concordar com isso. A Ordem, em momento algum, está defendendo o criminoso. O que defendemos é que se respeite o direito do advogado de falar com seu cliente, de forma reservada e sigilosa.

P - Abriu-se uma crise entre o governo e a OAB?

R - Não há crise, mas posicionamentos divergentes em relação a determinados pontos de vista. Entendemos que acima da questão da segurança, está a defesa da Constituição e da dignidade. Se se permite a instalação de uma escuta a partir de uma ordem judicial ilegal e sob o argumento de que se age em defesa da sociedade, muito mais se pode fazer no sentido de violar os direitos de cidadão. Portanto, a Ordem quer é que se cumpra a Constituição e nada mais.

P - Trata-se de violação do direito de defesa do cidadão?

R - Não há dúvida de que sim. A partir do momento em que o advogado não tem respeitado o seu direito de conversar reservada e isoladamente com o seu cliente, isso, obviamente, tolhe a sua defesa. O Estado vai ter acesso prévio à estratégia de defesa que está sendo articulada entre o advogado e o seu cliente. (C/o site da OAB Nacional)

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