segunda-feira, 21 de junho de 2010

Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico vai ao Supremo contra lei capixaba para o meio ambiente

(As sacolas comercializadas no estado do Espírito Santo poderão contaminar os rios, lagos, lençóis freáticos além da flora e fauna de outros estados.)

A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei capixaba 8.745/2007, que regulamenta as diretrizes de proteção ao meio ambiente no estado. Para a autora, o fato da norma “legislar sobre matéria de competência da União, na condução das questões ambientais, torna-a passível de ser declarada inconstitucional”. O processo foi distribuído para o ministro Eros Grau.

Para a entidade, ao dispor sobre meio ambiente, o estado do Espírito Santo violou o que determinam o artigo 24, inciso VI e parágrafo 4º da Constituição Federal, a Lei Federal 6.938/81 e o Decreto 99.274/90, “que prevê a integração dos poderes para regulamentação de norma sobre Meio Ambiente”, a norma questionada seria claramente inconstitucional.

Além disso, ao propor alteração em questões relativas a comércio interestadual, a lei capixaba usurpa competência exclusiva da União para dispor sobre comércio entre os estados, como dispõe o artigo 22, inciso VIII, da Constituição.

Em seu artigo 1º, diz a associação, a norma questionada obriga os comerciantes do Espírito Santo a utilizarem sacolas plásticas oxibiodegradáveis. E, no artigo 2º, fixa os requisitos e os padrões dessas embalagens, prevendo que as embalagens devem ser biodegradáveis, tendo como resultado gás carbônico, água e biomassa, e que os produtos resultantes da biodegradação não devem ser danosos ao meio ambiente.

Essa lei, sustenta a Abiplast, “nada mais é que uma reprodução de diversos outros projetos propostos em outros estados, como em São Paulo, e que foi vetado pelo governo e pelo prefeito de SP, tendo em vista estudos que demonstram que essa tecnologia traz prejuízos e não benefícios ao meio ambiente”. Além disso, alega a associação, não existem estudos que atestem a segurança dessa tecnologia, o que pode levar a um fato mais grave: as sacolas comercializadas no estado do Espírito Santo poderão contaminar os rios, lagos, lençóis freáticos além da flora e fauna de outros estados.

Para a Abiplast, qualquer implementação de lei no sentido de substituir as atuais embalagens em uso deverá ser precedida por estudos e debates entre os segmentos envolvidos, como comerciantes, fornecedores e população.

Com estes argumentos, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a Lei 8745/2007, do Espírito Santo, até o julgamento final da ADI, uma vez que, enquanto estiver vigorando, a norma “poderá trazer riscos irreparáveis ao meio ambiente”. No mérito, a associação pede a declaração de inconstitucionalidade da lei. (C/ informações do STF)

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