quarta-feira, 23 de junho de 2010

Justiça Federal aceita denúncia contra grupo Tânia Bulhões. Empresas capixabas estão na lista

A Justiça Federal em São Paulo admitiu terça-feira (21) denúncia do Ministério Público Federal contra 14 pessoas ligadas ao grupo Tânia Bulhões (foto), grife de luxo em decoração e perfumaria com sede em São Paulo. Entre as empresas denunciadas estão a Vila Porto International Business S.A.,  com sede em Vila Velha, e a Socinter Sul Comércio Internacional Ltda, sediada em Vitória.

A decisão de aceitar a denúncia foi do juiz federal Fausto Martin de Sanctis, responsável pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e em lavagem de dinheiro. No mesmo despacho, o juiz negou o pedido para manter o processo em segredo de Justiça.

O grupo foi investigado por sonegação, evasão de divisas, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e importação fraudulenta. Segundo a denúncia, diretores e funcionários do grupo se organizaram para operar ilegalmente no exterior por meio de exportadores e importadores fictícios, com o intuito de driblar a fiscalização da Receita Federal e do Banco Central. De acordo com a denúncia, houve subfaturamento de operações, falsas declarações prestadas ao sistema de câmbio nacional, e pagamentos feitos à margem do sistema oficial de câmbio.

No Brasil, o esquema funcionava, de acordo com a denúncia, por meio das empresas By Brasil Trading Ltda, Vila Porto International Business S.A., J.A. Brasil Export-Comercial Exportadora e Importadora Ltda., e Socinter Sul Comércio Internacional Ltda. As tradings têm sedes respectivamente em Santos (SP), Vila Velha (ES), Porto Velho (RO) e Vitória (ES).

A lista de acusados inclui, além da empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle, ainda Christian Polo, Fernando Souza Costa, Francisco Carlos Pontos Oliveira, Ivan Ferreira Filho, Jaime Antonio Filho, Jairo Antonio, Jayme Antonio, Jonatan Schmidt, Jorge Rodrigues Moura, Kátia Bulhões Cesário da Costa, Luiz Henrique da Rocha Reis, Magali Bertuol e Márcio Campos Gonçalves. (C/ informações do Consultor Jurídico)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!