A contratação de advogado privado para atuar na defesa dos interesses do estado, ainda que com dispensa de licitação, tem fundamentação em jurisprudência do STF, STJ, e no entendimento do TCU e da OAB.
Esta é a base da defesa que o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, apresentou perante a Justiça do Amapá que o condenou por violação à lei de licitações em contratos celebrados com o estado para a prestação de serviços jurídicos, em 2000.
Segundo a advogada Daniela Teixeira, do Wald Advogados, que defende Toffoli, será alegada também a prescrição da ação, já que os fatos denunciados na Ação Civil Pública movida por Lélio Hass ocorreram em 2000 e o réu só foi citado validamente em 2009.
C/ o Consultor Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!