O Diário Oficial da União e o Diário da Justiça publicam nesta terça-feira (22) duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam dos mutirões carcerários e o controle das prisões provisórias, aprovadas na sessão plenária do último dia 15.
A primeira determina que as varas de inquéritos, com competência criminal e de execução penal promovam revisão das prisões provisórias e definitivas, pelo menos uma vez por ano. E que os tribunais de Justiça façam a revisão dos processos com o apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, administrações penitenciárias, instituições de ensino e outras entidades.
A prisão provisória , sem julgamento, deve ser revista em relação à sua duração.
A mesma resolução prevê a elaboração de relatório final do mutirão que deve ser encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça com propostas para melhoria da justiça criminal.
O Diário Oficial também traz o texto da resolução que altera dispositivos sobre controle das prisões provisórias. Com a mudança, o texto se torna mais rígido em relação ao papel dos juízes, pois ressalta a responsabilidade quanto ao controle das prisões nos casos de flagrante delito.
Quando for verificada a paralisação dos inquéritos ou processos por mais de três meses, o juiz deverá tomar providências e justificar a demora na movimentação do processo.
C/ o CNJ.
A primeira determina que as varas de inquéritos, com competência criminal e de execução penal promovam revisão das prisões provisórias e definitivas, pelo menos uma vez por ano. E que os tribunais de Justiça façam a revisão dos processos com o apoio do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, administrações penitenciárias, instituições de ensino e outras entidades.
A prisão provisória , sem julgamento, deve ser revista em relação à sua duração.
A mesma resolução prevê a elaboração de relatório final do mutirão que deve ser encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça com propostas para melhoria da justiça criminal.
O Diário Oficial também traz o texto da resolução que altera dispositivos sobre controle das prisões provisórias. Com a mudança, o texto se torna mais rígido em relação ao papel dos juízes, pois ressalta a responsabilidade quanto ao controle das prisões nos casos de flagrante delito.
Quando for verificada a paralisação dos inquéritos ou processos por mais de três meses, o juiz deverá tomar providências e justificar a demora na movimentação do processo.
C/ o CNJ.
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