O STF julga nesta quarta-feira (23) o mandado de segurança contra ato do TCU para suspender e anular procedimento administrativo destinado a apurar supostas irregularidades referentes ao exercício do cargo de assessor no gabinete de juiz do TTR da 17ª Região, em Vitória, em razão da existência de indícios de nepotismo cruzado.
O impetrante é o juiz aposentado Hélio Mário de Arruda, ex-presidente do TRT no Espírito Santo. Ele sustenta a incompetência do TCU para apurar tais fatos porque a Constituição impede que a Corte de Contas apure ilegalidades em nomeações para cargo em comissão.
Afirma ainda que o TCU não pode investigar o mérito de decisões administrativas de nomeação para cargo em comissão. Por fim, alega violação ao devido processo legal e ao contraditório, uma vez que não lhe foi dada a oportunidade de defender-se a tempo. A liminar foi indeferida pelo ministro Moreira Alves.
Em 2004, Hélio Mário de Arruda requereu a concessão da liminar devido à iminência de inscrição de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
Alegou que a inscrição ocasionaria sua “injusta e arbitrária desmoralização pública”, tanto em decorrência do dano patrimonial, consistente no abalo de seu crédito, como do dano moral, causado pelo abalo de sua imagem social.
O relator deferiu a liminar para que o TRT- 17ª Região se abstivesse de inscrever o nome do impetrante no Cadin até o julgamento final do mandado.
A discussão agora, no STF, consiste em saber se o TCU tem competência para apurar os fatos descritos no mandado de segurança e se houve violação ao devido processo legal.
A PGR já se manifestou pela concessão do pedido contra o TCU.
C/ o STF.
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