quarta-feira, 16 de junho de 2010

STF exige que TJES decida sobre aplicação de plano de carreira dos servidores do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) terá de julgar o mérito de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado. O Sindijudiciário-ES pede a implementação do Plano de Cargos e de Vencimentos, instituído por uma lei de 1999, que posteriormente foi revogada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a receber uma ação direta de inconstitucionalidade em que se questiona a lei que criou o plano. Mas, após a revogação da lei, a ação foi julgada prejudicada, o que levou o tribunal estadual a extinguir o mandado de segurança do sindicato sem julgamento de mérito.

O relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargador convocado Haroldo Rodrigues, acatou o argumento do sindicato de que, enquanto a lei esteve vigente, ela produziu efeitos concretos e, portanto, o mérito deve ser julgado. Em decisão unânime, a Sexta Turma deu provimento ao recurso para que o tribunal estadual prossiga no exame do mérito e decida da forma que entender.

Os ministros adotaram como fundamento o parecer do Ministério Público Federal, que recomendou o provimento do recurso. Segundo o parecer, os servidores têm direito à apreciação do pedido relativo à correção dos vencimentos no período de vigência da lei, ainda que a pretensão não venha a ser acolhida. ( C/ informações do STJ)

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