quarta-feira, 16 de junho de 2010

Juiz do Espírito Santo pede indenização por divulgação de ficha criminal que informaria suposta ligação com o tráfico

Um juiz de direito recebe de presente de um amigo uma arma de fogo. Para regularizar a propriedade, ele faz requerimento de transferência de registro da arma à Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo, onde mora. A Secretaria indefere o pedido, após consultar a Infoseg – órgão vinculado à Superintendência da Polícia Federal -, que informa existir processo criminal contra o juiz, inclusive ligando-o ao narcotráfico. Só que o apontamento é incorreto.

O caso aconteceu de fato e garantiu à vítima do equívoco uma indenização por danos morais, na primeira instância da Justiça Federal de Vitória, que levou em conta a ofensa a honra, já que os supostos antecedentes criminais do membro do Poder Judiciário acabaram ficando conhecidos por policiais e moradores da cidade do interior capixaba, onde exerce suas funções. Nos termos da sentença, a União teria de pagar R$ 50 mil, atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação em 2000.

Por conta disso, a União apelou ao TRF2, que reformou a sentença de primeiro grau, por uma questão processual. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, da 6ª Turma Especializada, o sistema de consulta Infoseg é restrito a usuários cadastrados e foi apenas utilizado por outro órgão público, da esfera estadual – a Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo.

Assim, a responsabilidade pela divulgação dos dados, sejam ou não verdadeiros, não pode ser imputada à União, contra quem o processo fora ajuizado: “A quase totalidade dos fatos indicados na inicial não pode ser imputada à União. Se alguém divulgou dados, os repassou, ou comentou sobre a vida do autor, isto é alheio, para efeito de causalidade exigida no sistema legal, aos órgãos da União”, ponderou o desembargador. (Com o Portal do TRF2)

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