quarta-feira, 16 de junho de 2010

Divisão dos royaties do pré-sal aprovada pelo Senado é questionada no STF


A ministra Ellen Gracie é a relatora do Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira de Souza, Geraldo Pudim (PR/RJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o teor da emenda aprovada pelo Senado Federal no Projeto de Lei da Câmara, que modifica o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural. A emenda foi apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e a matéria retornará à Câmara.

O projeto altera disposições da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”, entre os estados e municípios produtores (veja neste blog). Segundo o deputado, a alteração na forma de distribuição de participação no resultado de exploração do petróleo ou gás natural fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.

De acordo com Geraldo Pudim, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. “A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é insconstitucional”, salienta.

O deputado pede concessão de liminar urgente para suspender a tramitação do projeto de lei até que o mérito da questão seja analisado pelo STF. Para o político, que é da região da Bacia de Campos (que abrange os municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra), a alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de criar um estado de grave crise institucional federativa. (C/ informações do STF)

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