quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Divórcio mais rápido

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25), em 1º turno, a proposta de emenda à Constituição que suspende o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para que seja obtido o divórcio.
A matéria, que vai passar pelo segundo turno de discussão e votação, recebeu voto favorável do senador Demóstenes Torres na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai à Câmara dos Deputados.

O divórcio foi criado no Brasil através da Emenda Constitucional nº 9, de 1977. A PEC em votação no Congresso altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição e determina que o casamento civil possa ser dissolvido pelo divórcio.
Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.
C/ a Agência Senado

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