A Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (18) a proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito – como o Detran – a responderem às demandas do usuário em até 48 horas.
O prazo estabelecido no projeto original , do deputado Dr. Talmir (PV-SP), de 24 horas, foi ampliado pelo relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP) para que o tenha tempo de obter todas as informações necessárias ao esclarecimento.
Entre os serviços relacionados estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, licenciamento anual e pagamento de multas de trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.
A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
C/ a Agência Câmara
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