O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória que determina a concentração na Caixa Econômica Federal de todos os depósitos judiciais de tributos e contribuições federais existentes em outras instituições financeiras.
De acordo com a MP, a Caixa terá de repassar os recursos ao Tesouro Nacional dentro do prazo de 180 dias. A MP 468 segue agora para sanção presidencial.
Apesar de uma lei de novembro de 1998 determinar a concentração do dinheiro sob custódia do Poder Judiciário na Caixa, o governo identificou que ainda há depósitos judiciais de tributos e contribuições federais em outras instituições financeiras. Com a MP 468, a Fazenda determinou a concentração desse dinheiro na Caixa.
A MP prevê ainda que, a partir do momento em que a instituição financeira privada repassar o depósito judicial para Caixa, os recursos serão corrigidos com base na taxa básica de juros, a Selic, e não mais conforme o rendimento da poupança.
C/ o portal Exame
De acordo com a MP, a Caixa terá de repassar os recursos ao Tesouro Nacional dentro do prazo de 180 dias. A MP 468 segue agora para sanção presidencial.
Apesar de uma lei de novembro de 1998 determinar a concentração do dinheiro sob custódia do Poder Judiciário na Caixa, o governo identificou que ainda há depósitos judiciais de tributos e contribuições federais em outras instituições financeiras. Com a MP 468, a Fazenda determinou a concentração desse dinheiro na Caixa.
A MP prevê ainda que, a partir do momento em que a instituição financeira privada repassar o depósito judicial para Caixa, os recursos serão corrigidos com base na taxa básica de juros, a Selic, e não mais conforme o rendimento da poupança.
C/ o portal Exame
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