O senador Gerson Camata (PMDB-ES) teve seus minutos de glória na manhã desta quinta-feira (17), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na audiência pública convocada para discutir o seu projeto que institui no país a ortotanásia- no bom português, suspensão do uso de aparelhos que dão vida ao paciente terminal.
Católico praticante- foi coroinha de missa e por pouco não vira seminarista-, Camata usou todos os argumentos disponíveis da Igreja romana para justificar a proposta. Depois citou outras religiões oficiais e seitas.
O projeto do senador capixaba modifica o Código Penal, que proibe a a prática da ortotanásia em seu artigo 121, ao propor que não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se dois médicos atestarem a morte como iminente e inevitável.
O paciente também deve dar o aval à própria partida para o outro lado, e se não puder, a responsabilidade fica a cargo do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
A prática será considerada lícita apenas quando se tratar da suspensão do chamado excesso terapêutico, ou seja, intervenções médicas excessivas, dolorosas e desproporcionais.
A matéria, que tramita na CCJ em caráter terminativo, tem como relator o senador Augusto Botelho (PT-RR), autor do requerimento para a realização do debate.
Estiveram na audiência, o presidente da União dos Juristas Católicos e CNBB, Paulo Silveira Martins, que sugeriu um projeto de lei específico sobre o assunto; o professor de Bioética da Universidade de Brasília, Volnei Garrafa; o advogado Aristóteles Dutra de Araújo Atheniense e o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Edson de Oliveira Andrade.
C/ a Agência Senado.
Católico praticante- foi coroinha de missa e por pouco não vira seminarista-, Camata usou todos os argumentos disponíveis da Igreja romana para justificar a proposta. Depois citou outras religiões oficiais e seitas.
O projeto do senador capixaba modifica o Código Penal, que proibe a a prática da ortotanásia em seu artigo 121, ao propor que não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se dois médicos atestarem a morte como iminente e inevitável.
O paciente também deve dar o aval à própria partida para o outro lado, e se não puder, a responsabilidade fica a cargo do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
A prática será considerada lícita apenas quando se tratar da suspensão do chamado excesso terapêutico, ou seja, intervenções médicas excessivas, dolorosas e desproporcionais.
A matéria, que tramita na CCJ em caráter terminativo, tem como relator o senador Augusto Botelho (PT-RR), autor do requerimento para a realização do debate.
Estiveram na audiência, o presidente da União dos Juristas Católicos e CNBB, Paulo Silveira Martins, que sugeriu um projeto de lei específico sobre o assunto; o professor de Bioética da Universidade de Brasília, Volnei Garrafa; o advogado Aristóteles Dutra de Araújo Atheniense e o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Edson de Oliveira Andrade.
C/ a Agência Senado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!