sexta-feira, 18 de setembro de 2009

OAB dispara contra doações secretas nas eleições

A Ordem dos Advogados do Brasil deverá recorrer ao STF contra o item da reforma eleitoral que possibilita ao candidato receber as chamadas "doações ocultas".

Graças a uma brecha na legislação, empresas e pessoas físicas podem financiar campanhas sem que sua identidade seja revelada. Basta que a doação seja feita ao partido, não ao candidato.

Nas eleições para a Prefeitura de São Paulo, em 2008, doadores camuflados pelos partidos foram fonte de R$42,9 milhões para as quatro principais campanhas - nada menos do que 53% da arrecadação declarada.


Em 2006, tanto o PT quanto o PSDB se utilizaram do artifício para custear despesas de seus candidatos à Presidência, Lula e Geraldo Alckmin.

Segundo Marcus Vinicius Furtado Coelho, da Comissão de Legislação da OAB, o projeto de reforma eleitoral é inconstitucional em dois aspectos: fere o princípio da publicidade, ao impedir que os eleitores saibam quem são os financiadores dos candidatos e não dá à Justiça Eleitoral todas as informações necessárias para julgamento das contas de campanha - um atropelo ao chamado exercício de jurisdição.

"E uma brecha muito conveniente para candidatos que não querem transparência", disse o advogado Alberto Rollo, especialista em legislação eleitoral. Ele observou que os partidos só prestam contas das doações recebidas no ano seguinte ao da eleição, quando os vencedores já estão diplomados e empossados.

Como um partido pode receber recursos de múltiplas fontes e distribuí-los para vários candidatos - em diferentes cidades ou que concorrem a cargos distintos -, torna-se impossível avaliar qual é a conexão entre doadores e políticos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também pode questionar a constitucionalidade da nova lei. "Já que não houve disposição dos parlamentares para dar transparência ao processo, o caminho natural é o Supremo", disse Mozart Valadares Pires, presidente da entidade. Para ele, "todos os escândalos têm origem no financiamento eleitoral".

C/ o site da OAB (Informações de O Estado de S. Paulo).

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