quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Nova lei eleitoral pega leve com doadores


Tudo como dantes no Quartel de Abrantes, é o que mostra matéria do portal Contas Abertas, ao avaliar a minireforma eleitoral votada em Brasília pelo Senado e Câmara dos Deputados. A reportagem destaca o empenho do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) em implantar a transparência no país, sem êxito.


A Câmara dos Deputados aprovou o texto final da minireforma eleitoral sem a obrigatoriedade de os partidos divulgarem, durante a campanha eleitoral, a relação de doadores e os valores das doações recebidas.


Eduardo Suplicy (PT-SP) viu o Senado rejeitar duas emendas de sua autoria ao texto que pretendiam obrigar partidos políticos, coligações e candidatos a publicar, pela internet, a lista de financiadores e as quantias doadas ainda durante a campanha eleitoral.


Depois, sua esperança de que na Câmara dos Deputados houvesse um movimento positivo, “em favor da transparência, que é um dos indicadores de aperfeiçoamento da democracia”, também naufragou.


Pelas regras atuais e que valem em 2010, os candidatos são obrigados a prestar contas parciais à Justiça Eleitoral, durante a campanha eleitoral, nas quais devem informar quanto receberam em doações de pessoas físicas e jurídicas.


Mas não precisam revelar, nas prestações de contas parciais, os nomes dos responsáveis pelas doações.


Por isso, para especialistas e para o senador Suplicy, o ideal seria que já nessas prestações de contas os nomes dos doadores fossem identificados, para que o eleitor saiba quem está bancando determinado candidato.


O prolema se agrava quando entra a questão do dinheiro doado diretamente aos partidos.

Pelas regras atuais e para 2010, o montante recebido pelos partidos e repassado a cada candidato só será divulgado seis meses depois do pleito eleitoral.



Não é possível saber, durante a campanha, quanto determinado candidato recebeu do partido e quem fez as doações.


A divulgação dos nomes dos doadores só é feita em abril do ano seguinte das eleições, quando os partidos são obrigados a prestar contas finais à Justiça Eleitoral.


C/ o portal Contas Abertas.

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