quinta-feira, 17 de setembro de 2009

CNJ manda Tribunal do ES fazer concurso para juiz

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) terá que abrir, imediatamente, concurso para preencher 67 vagas de juiz. Os cargos deverão ser preenchidos, em primeiro lugar, por meio de remoção e, posteriormente, por promoção.

A decisão foi tomada terça-feira (15) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária, em resposta ao um pedido de providências.

O pedido foi encaminhado por juízes de Direito do Espírito Santo que apontam a omissão da administração do TJ-ES em não fazer concursos de remoção e promoção para ocupar 67 cargos vagos de entrâncias diversas.

O Tribunal deverá, segundo determinação do relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, observar a data de abertura da vaga, considerando, independentemente do tempo decorrido, qual foi a última forma de provimento do cargo, se por antiguidade ou merecimento.

“Não pode o Tribunal, sob a justificativa de que são poucos os magistrados existentes, impedir a movimentação da carreira mediante a omissão em promover as remoções e/ou promoções”, argumentou o relator em seu voto.

A determinação do CNJ, aprovada por unanimidade, está baseada na Resolução 32 de 2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.

C/ o Consultor Jurídico ( informações da Assessoria de Imprensa do CNJ).

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