O Consórcio UHE Aimorés, da Vale e Cemig, foi condenado a pagar, em 72 horas, um salário mínimo mensal a cada um dos pescadores da Associação dos Pescadores de Resplendor (Aperdoce), Minas Gerais.
A decisão é da juíza Denise Dias Drumond, que mandou o consórcio cumprir determinação anterior da Justiça. Cabe recurso.A ação foi ajuizada para proteger os direitos da comunidade de pescadores afetados pela construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés.
Com a construção, segundo o MPF de em Minas, eles ficaram impedidos de exercer a atividade, seu único meio de sustento. De acordo com o MPF, “os 23 pescadores estão em estado famélico e ao desamparo, enquanto um consórcio composto por duas das maiores empresas do país se esconde em subterfúgios para descumprir a decisão judicial que os ampara”.
A disponibilização de um salário mínimo e de uma cesta básica aos pescadores tinha sido condicionada pelo Ibama no processo de licenciamento da usina hidrelétrica de Aimorés.
O consórcio recorreu ao TRF da 1ª Região e conseguiu efeito suspensivo que desobrigou o pagamento da cesta básica. A segunda instância, no entanto, manteve o pagamento do salário mínimo. Mas até hoje, o consórcio não cumpriu a obrigação determinada em primeira e segunda instâncias.
C/o Consultor Jurídico.
A decisão é da juíza Denise Dias Drumond, que mandou o consórcio cumprir determinação anterior da Justiça. Cabe recurso.A ação foi ajuizada para proteger os direitos da comunidade de pescadores afetados pela construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés.
Com a construção, segundo o MPF de em Minas, eles ficaram impedidos de exercer a atividade, seu único meio de sustento. De acordo com o MPF, “os 23 pescadores estão em estado famélico e ao desamparo, enquanto um consórcio composto por duas das maiores empresas do país se esconde em subterfúgios para descumprir a decisão judicial que os ampara”.
A disponibilização de um salário mínimo e de uma cesta básica aos pescadores tinha sido condicionada pelo Ibama no processo de licenciamento da usina hidrelétrica de Aimorés.
O consórcio recorreu ao TRF da 1ª Região e conseguiu efeito suspensivo que desobrigou o pagamento da cesta básica. A segunda instância, no entanto, manteve o pagamento do salário mínimo. Mas até hoje, o consórcio não cumpriu a obrigação determinada em primeira e segunda instâncias.
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