quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Justiça: entidades condenam suspeição de foro íntimo

Três entidades nacionais de juízes impetraram, no STF, mandado de segurança contra a resolução CNJ que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo dos juízes e torna obrigatória a exposição de seus motivos a órgão correcional a que esteja vinculado ou a órgão designado pelo tribunal.

A associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a suspensão liminar da resolução e, no mérito, a sua anulação, alegando que ela “viola direitos líquidos e certos dos magistrados”.

Antes de impetrar o MS, as entidades representativas dos juízes ajuizaram, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4260 contra a Resolução CNJ nº 82/09.

A ADI foi distribuída para a ministra Ellen Gracie, que decidiu não julgar o pedido de liminar formulado na ação, preferindo afetar o assunto diretamente ao plenário do STF. Assim, inviabilizou a possibilidade de suspensão imediata da resolução que, alegam, impõe-lhes “grave constrangimento ilegal”.

Os magistrados alegam que a resolução impugnada ofende várias das garantias constitucionais dos juízes, “uma vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie de ‘confessionário’ dos motivos de foro íntimo que os levam, eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos”.


Entre tais garantias apontam as da imparcialidade; da independência do juiz e do devido processo legal, tanto sob a ótica do magistrado, como sob a ótica do jurisdicionado, que tem o direito de não ter sua causa julgada por magistrado que se considere suspeito para fazê-lo.

Relacionam ainda o direito à privacidade e intimidade do magistrado e a isonomia de tratamento entre os magistrados, porque a resolução retrataria discriminação injustificada entre magistrados de primeiro e segundo graus em comparação com os magistrados dos tribunais superiores, os quais não estão submetidos às mesmas obrigações.

C/Informações do STF.

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