A estudante J.M.L. , que alega não ter digitais visíveis para tirar documentos como a carteira de identidade, ganhou na Justiça o direito de se inscrever no VestUfes com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS.
A 6ª Turma Especializada do TRF2 atendeu o pedido da candidata, que recorreu após receber uma recusa da Comisão Coordenadora do exame. O mandado de segurança foi impetrado na Justiça Federal de Vitória. O TRF proferiu a decisão no julgamento da apelação apresentada pela instituição de ensino, contra a sentença da primeira instância, favorável à autora da ação.
Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, o artigo 40 da CLT “dispõe expressamente que a CTPS regularmente emitida serve de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade”. Guilherme Calmon também lembrou, em seu voto, que o obstáculo criado pela UFES “contraria a própria Constituição Federal, que consagra dentre os seus postulados o princípio do livre acesso à educação”.
C/ informações do TRF.
A 6ª Turma Especializada do TRF2 atendeu o pedido da candidata, que recorreu após receber uma recusa da Comisão Coordenadora do exame. O mandado de segurança foi impetrado na Justiça Federal de Vitória. O TRF proferiu a decisão no julgamento da apelação apresentada pela instituição de ensino, contra a sentença da primeira instância, favorável à autora da ação.
Para o relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, o artigo 40 da CLT “dispõe expressamente que a CTPS regularmente emitida serve de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade”. Guilherme Calmon também lembrou, em seu voto, que o obstáculo criado pela UFES “contraria a própria Constituição Federal, que consagra dentre os seus postulados o princípio do livre acesso à educação”.
C/ informações do TRF.
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