A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a continuidade das obras de duplicação do trecho da BR 101, conhecida como rodovia do Contorno, em Vitória.
A obra faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A licitação para contratar serviços técnicos de gestão ambiental foi questionada pela Jruano Consultoria e Serviços Ltda, depois da participante ter sido inabilitada na licitação.
O motivo da exclusão na concorrência pública foi a falta de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
A empresa alegou que, mesmo sem o registro, possuía habilitação técnica porque seu responsável seria profissional capacitado com formação acadêmica e experiência na área ambiental. Afirmou, ainda, que a exigência de registro no CREA seria uma formalidade que impediria a ampla concorrência.
Na ação, requereu liminarmente a suspensão da decisão administrativa que a considerou inabilitada e, em conseqüência, a suspensão da licitação para permitir que participasse do certame.
A atuação da AGU no caso se deu por meio da Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES), que representou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). Os procuradores sustentaram a validade do edital da licitação, o qual restringe a habilitação apenas às empresas regularmente inscritas junto ao conselho profissional.
A 4ª Vara Federal Cível de Vitória acolheu o argumento e negou o pedido da empresa por entender que a licitação administrativa é procedimento regido por normas constantes em edital, como legalmente aconteceu no caso da seleção para as obras de duplicação da BR 101.
Na decisão, o Juízo destacou que não se trata de mera formalidade ou de exigência sem razoabilidade do edital, especialmente por se tratar de questão de cunho ambiental e diante da grandeza da obra.
C/Informações da AGU.
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