O TSE aprovou nesta terça-feira (2) resolução que torna mais rígidas as regras para doações às campanhas eleitorais, com o objetivo de coibir as chamadas "doações ocultas" nas eleições deste ano. A resolução determina que os partidos poderão distribuir recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, desde que discriminem a origem e o destino do dinheiro arrecadado pelos comitês de campanha.
No modelo atual, os financiadores de campanhas podem doar o dinheiro ao partido ou aos comitês eleitorais --que incluem os recursos em um caixa único, sem que a origem seja identificada para cada candidato. Com a mudança, os partidos e candidatos terão que discriminar cada uma a origem e o destino final da doação, de acordo com o seus sistema arrecadatório.
O texto determina que os partidos deverão manter conta bancária e contábil específicas, de forma a permitir o controle da origem e destinação dos recursos pela Justiça Eleitoral.
Pela resolução, os candidatos e partidos só poderão arrecadar recursos ou realizar gastos se cumprirem exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral, como a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha.
Atualmente, a exigência de conta bancária específica para os gastos de campanha era obrigatória somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato. Com a mudança, o partido será obrigado a prestar contas dos valores arrecadados e repassados.
Os políticos também terão que realizar inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), emitir recibos eleitorais e solicitar registro do candidato ou do comitê financeiro.
Os partidos e candidatos vão poder receber nas eleições de outubro deste ano doações por meio de cartões de crédito e débito, desde que realizadas por pessoas físicas. Resolução aprovada nesta terça-feira pelo TSE determina que as doações por cartões não podem ser financiadas, nem realizadas por cartões corporativos, empresariais ou emitidos no exterior.
A mudança havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado, mas esperava por regulamentação do TSE. Depois do questionamento dos partidos e das operadoras de cartão, o tribunal deixou clara a possibilidade de doação também por cartão
C/ Folha on line
No modelo atual, os financiadores de campanhas podem doar o dinheiro ao partido ou aos comitês eleitorais --que incluem os recursos em um caixa único, sem que a origem seja identificada para cada candidato. Com a mudança, os partidos e candidatos terão que discriminar cada uma a origem e o destino final da doação, de acordo com o seus sistema arrecadatório.
O texto determina que os partidos deverão manter conta bancária e contábil específicas, de forma a permitir o controle da origem e destinação dos recursos pela Justiça Eleitoral.
Pela resolução, os candidatos e partidos só poderão arrecadar recursos ou realizar gastos se cumprirem exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral, como a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha.
Atualmente, a exigência de conta bancária específica para os gastos de campanha era obrigatória somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato. Com a mudança, o partido será obrigado a prestar contas dos valores arrecadados e repassados.
Os políticos também terão que realizar inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), emitir recibos eleitorais e solicitar registro do candidato ou do comitê financeiro.
Os partidos e candidatos vão poder receber nas eleições de outubro deste ano doações por meio de cartões de crédito e débito, desde que realizadas por pessoas físicas. Resolução aprovada nesta terça-feira pelo TSE determina que as doações por cartões não podem ser financiadas, nem realizadas por cartões corporativos, empresariais ou emitidos no exterior.
A mudança havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado, mas esperava por regulamentação do TSE. Depois do questionamento dos partidos e das operadoras de cartão, o tribunal deixou clara a possibilidade de doação também por cartão
C/ Folha on line
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