O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro terá de expedir a carteira de identidade profissional de jornalista para o bispo Edir Macedo de Oliveira, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus. A determinação é do desembargador federal Fernando Marques, da 5a Turma Especializada do TRF2, e foi proferida em julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pelo advogado de Edir Macedo.
O bispo já possuía o registro de jornalista colaborador, mas não havia conseguido no sindicato a de jornalista profissional, por conta de não ser formado na faculdade de comunicação social. Ele impetrara o mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que negou seu pedido em primeira instância.
No entendimento do desembargador federal Fernando Marques, a questão foi resolvida pelo STF, que já decidiu que não se pode exigir diploma de jornalismo e registro no Ministério do Trabalho, como condição para o exercício da profissão. O magistrado ainda explicou que o Decreto no 83.284, de 1979, permite o registro especial de jornalista colaborador, que exerce a atividade sem relação de emprego: “Destarte, se o diploma de jornalismo não se faz necessário ao exercício da profissão de jornalista, evidencia-se o direito líquido e certo do impetrante de obter a expedição de sua carteira de identidade profissional”.
C/ o TRF 2
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