terça-feira, 2 de março de 2010

STF concede habeas corpus a médico capixaba acusado de matar e castrar crianças no Pará

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram, na tarde desta terça-feira (2), a liminar em Habeas Corpus (HC 87236) concedida pelo ministro Marco Aurélio em 2005, em favor do médico Césio Flávio Caldas Brandão, condenado por envolvimento no “caso dos meninos emasculados” de Altamira (PA) - sequestro, castração e morte de menores entre 1989 e 1992.

Os ministros concordaram que ele só deve começar a cumprir sua pena após o trânsito em julgado da condenação.

Ao conceder a liminar, em 2005, o ministro explicou que o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) havia determinado a expedição de mandado de prisão do médico para imediato cumprimento da pena, após julgado recurso de apelação.

Em seu voto na tarde de hoje, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o caso é de execução antecipada da pena. O ministro frisou que votava no sentido de confirmar o habeas corpus, para que a execução da pena não aconteça antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O médico respondeu ao processo em liberdade por ter sido beneficiado por outra liminar (HC 85179) concedida pelo ministro Marco Aurélio, em novembro de 2004, quando pediu para apelar da condenação do Júri em liberdade.

Em maio de 2009, o médico ginecologista Césio Flávio Brandão, 51, condenado por emascular (castrar) e matar meninos de 8 a 14 anos na década de 90 no Pará, foi preso em Vitória (ES). Ele atuava como médico em hospitais públicos do Espírito Santo.

Brandão estava foragido desde que o processo que o condenou a 56 anos de prisão, em 2003, transitou em julgado no Tribunal de Justiça do Pará, o que impossibilita novos recursos pela defesa.

O promotor Milton Menezes, do Grupo Especial de Prevenção a Organizações Criminosas do Pará, responsável pela prisão, diz que o trânsito em julgado ocorreu entre o final de 2008 e o início de 2009.

Brandão foi preso em sua casa, no centro de Vitória, por policiais do Grupo de Apoio aos Promotores do ES e levado ao Pará.

Servidor da Fundação SESP -Funasa (Fundação Nacional de Saúde)-- do Espírito Santo desde 1988, Brandão foi cedido à Secretaria Estadual da Saúde em 2007, e atuava no Hospital São Lucas, um dos maiores do Estado. Segundo a Secretaria, ele trabalhava no setor administrativo.

Brandão também era médico no município de Serra (região metropolitana de Vitória). A Secretaria da Saúde da cidade disse que o contratou para atender no posto de saúde como clínico-geral de abril de 2008 a abril de 2009.

Segundo a Promotoria do Espírito Santo, à época, havia denúncias de torturas supostamente cometidas por Brandão no Estado. Uma mulher de Vila Velha procurou a Polícia Civil para denunciar torturas durante um parto que fez com ele quatro mesesantes da prisão do médico e o Ministério Público decidiu investigar o caso.

O presidente do CRM-ES (Conselho Regional de Medicina), Aloizio de Souza, disse que o órgão não sabia dos crimes de Brandão no Pará e que, por isso, não havia aberto procedimento para cassar o seu registro.

Brandão foi considerado culpado por três homicídios triplamente qualificados e por uma tentativa de homicídio. O advogado dele, Cláudio Dalledone Júnior, afirmou que a prisão era "uma loucura". "Trata-se de um dos maiores erros do Judiciário brasileiro", chegou a dizer.

Dalledone Júnior prometia pedir revisão criminal do processo no Tribunal de Justiça do Pará e um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

C/ STF e outros

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