A ex-primeira-dama Rosane Collor foi condenada na última quarta-feira (3) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa por “omissão em ato antieconômico” quando esteve à frente da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA).
Em auditoria realizada pelo tribunal, motivada por provocação da então “CPI da Fome”, de 1993, identificou-se que a fundação adquiriu irregularmente toneladas de alimentos. Além de ter realizado pagamentos superfaturados, indevidos e antecipados, o TCU aponta que houve deterioração de 53,5 toneladas de alimentos adquiridos pela fundação nos estados de Goiás e do Maranhão. Rosane Collor terá de pagar R$ 1,8 mil aos cofres públicos, valor que será atualizado.
“Dos alimentos adquiridos, mais de 25% já se encontravam deteriorados pouco mais de dois meses do seu recebimento e a quase quatro meses do prazo de encerramento de sua validade”, diz o ministro relator, Augusto Nardes. Para o tribunal, ficou comprovado que a ex-mulher do então presidente da República, Fernando Collor, deixou de aplicar as sanções às empresas, “constituindo sua omissão em ato antieconômico”.
Mas as irregularidades apontadas pelo tribunal na gestão Rosane à frente da LBA não param por aí. No Amapá, por exemplo, a fundação não comprovou a entrega de cestas básicas adquiridas. Já as superintendências da instituição no Distrito Federal e Mato Grosso do Sul adquiriram cestas com dispensa indevida de licitação. Enquanto isso, no Tocantins, a LBA pagou indevidamente 43.239 kg de feijão e não foi encontrada a documentação que comprovasse a distribuição de 3.830 kg de leite em pó. Em Roraima, o órgão efetuou pagamento antecipado a fornecedores que não entregaram os alimentos.
No processo, Rosane argumenta que agiu à frente da LBA como agente político e que, por isso, não merecia ser responsabilizada por atos relativos a ordenadores de despesas. Segundo o relatório do ministro Augusto Nardes, com base em detalhada análise da Secretaria de Recursos (Serur) do tribunal, os argumentos de defesa “não merecem prosperar”, já que, no entendimento do ministro, o cargo de presidente da LBA não configura a pessoa de agente político.
C/ Contas Abertas
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