A redistribuição para todo o país de royalties provenientes da exploração do petróleo, aprovada pela Câmara, promete ainda muita polêmica. O tributarista Ives Gandra da Silva Martins aposta que, qualquer que seja o caminho adotado para mudar a forma atual de distribuição, a discussão necessariamente vai desaguar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de concordar com a distribuição de royalties para todo o país, Gandra considera que a Emenda Ibsen, como ficou conhecida, que prevê a distribuição dos royalties para todos os estados e municípios brasileiros utilizando o critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), fere a Constituição.
“A Constituição declara no Artigo 20, claramente, que a riqueza pertence aos municípios onde as riquezas vão ser exploradas e, por essa razão, só por uma emenda constitucional [PEC] poderia se alterar isso. Da forma como foi colocada, por meio de legislação, não por uma PEC, tenho a impressão que o presidente vai vetar por ser inconstitucional. Fere o Artigo 20 da Constituição”, explicou.
A nova redistribuição retira recursos dos principais produtores de petróleo – Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – em favor dos demais estados e municípios. A proposta, aprovada na Câmara na última quarta-feira (10) por 369 a 72, com duas abstenções, abrange a distribuição dos royalties do petróleo em todo país, incluindo a extração da camada pré-sal.
Ainda que seja por meio de uma PEC, Gandra acredita que a questão terá que ser decidida pelo STF porque toca no pacto federativo. “ Como no Artigo 60, Parágrafo 4º da Constituição a Federação é intocável, muitos alegarão que haverá um ferimento, uma mácula na Constituição. Haverá um questionamento dos que defendem a impossibilidade de mudança de quaisquer dos fundamentos da atual Federação”, explicou o tributarista.
O ponto de questionamento, para Gandra, será a autonomia financeira dos municípios produtores. O pacto federativo garante a todos os entes federados a chamada tríplice autonomia, ou seja, autonomia política, financeira e administrativa. Os municípios produtores vão alegar que houve uma redução da sua autonomia financeira com a mudança”, aposta.
“Eu, particularmente, entendo que o que a Constituição proíbe é que se elimine o pacto federativo, que se elimina a Federação, e não que ela [a Federação] não possa ganhar perfil diferente de acordo com a própria mudança, com os desafios do século, com as necessidades de readaptação do país a essa economia centralizada, globalizada e, ao mesmo tempo, as reformulações conceituais que representam hoje o conceito de soberania, com formação de blocos regionais”, opinou.
C/ Agência Brasil
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