quarta-feira, 10 de março de 2010

Governo lança cartilha para funcionários sobre eleições e enquadra ministros "twitteiros"

Depois de várias constestações na Justiça, o governo federal decidiu editar uma cartilha para orientar funcionários públicos sobre como se comportar durante o processo eleitoral deste ano. O objetivo é dizer o que é permitido e o que é proibido.

Entre as regras de conduta está a de que integrantes do governo não devem usar seus computadores e aparelhos de celulares funcionais para escrever mensagens em redes sociais como o Twitter e o Facebook (sobretudo mensagens de conteúdo político-eleitoral). Os dados sobre a cartilha do governo estão em reportagem da "Folha de S.Paulo" de hoje (10.mar.2010).

A medida deve provocar algum incômodo para vários ministros twitteiros, como Paulo Bernardo (Planejamento), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Geddel Vieira (Integração Nacional), ativos participantes na rede de micro-blogs.

Não está claro como serão as exceções à regra. Por exemplo: durante o horário de almoço os ministros e funcionários públicos podem fazer campanha eleitoral pela internet? Ninguém sabe. A AGU (Advocacia geral da União) não quis detalhar a cartilha a ponto de abranger todas essas situações novas criadas pela internet.

Pelo menos 15 ministros devem deixar o governo para concorrer a algum cargo eletivo neste ano. Eles estarão livres das recomendações, ficando obrigados apenas a cumprir a novas regras aprovadas na lei eleitoral, que não é explícita em relação a utilização do Twitter.

Em outras duas ocasiões –em 2006 e 2008– o governo lançou cartilhas para orientar o comportamento dos funcionários públicos durante as eleições. Em breve, volte a este post e os links para as regras dos anos anteriores estarão disponíveis. O blog também postará, quando disponível, a íntegra da cartilha de 2010 do governo federal. Um dos trechos dessa cartilha não deixa dúvidas sobre a ideia geral: "O ato do agente público é ilícito quando sua ação intervier no processo político-eleitoral, beneficiando partido, coligação ou candidato, de maneira a influenciar a consciência eleitoral do cidadão", e alerta que "atos que desviam da sua finalidade pública podem ser considerados de improbidade administrativa".

C/ Fernando Rodrigues

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