O STJ suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Federal que interrompia a instalação do novo sistema de ar condicionado do Palácio do Planalto. A decisão é do vice-presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, que viu a possibilidade de lesão ao interesse público na medida, uma vez que 100% dos equipamentos foram adquiridos e 86% já estão instalados.
A discussão diz respeito à possibilidade de a empresa vencedora da licitação, a Porto Belo Construções, instalar sistema de ar condicionado central da marca LG no Palácio do Planalto. A escolha teria sido feita contrariamente a parecer do autor do projeto básico, a 2AB Engenharia, mas com respaldo da Administração, que o considerou o equipamento similar à marca de referência citado no edital, a Mitisubishi.
Para o ministro Pargendler, “se a decisão sub judice [contestada] for mantida, essa situação se prolongará, quem sabe até depois da posse do futuro Presidente da República”. O vice-presidente observou a contradição do autor do projeto que, apesar de não admitir a existência de equipamentos similares ao Mitisubishi, direcionou a licitação a somente um fornecedor.
A sede do governo federal está em reforma há mais de um ano. Desde então, o Presidente da República tem despachado no Centro Cultural Banco do Brasil de Brasília. O prazo previsto para o término da obra é 30 de março.
Ao recorrer ao STJ, a União afirmou que, com a suspensão, os gastos suportados pela Administração Pública alcançariam R$ 32,2 milhões e representaria “sério comprometimento da conclusão da obra”, já que as instalações de ar condicionado interferem em quase todos os ambientes do Planalto.
C/ o STJ
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