sexta-feira, 12 de março de 2010

STJ desbloqueia bens de ex-diretor da Encol

Miguel Ferreira Tartuce, um dos ex-diretores da Encol, construtora que faliu em 1999, conseguiu a liberação de seus bens. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou a divergência inaugurada pela ministra Nancy Andrighi.

Em 2003, a massa falida da Encol requereu medida cautelar para bloquear os bens dos 38 ex-diretores da empresa, de modo a garantir o pagamento de indenizações aos mutuários. O pedido foi atendido e, posteriormente, o processo foi desmembrado em 38 volumes, um para cada réu. Um dos ex-diretores que teria se afastado da empresa antes da sua bancarrota teve seus bens liberados e Tartuce recorreu à Justiça.

A defesa do ex-diretor alegou violação ao prazo de 30 dias para efetivação da medida cautelar prevista no artigo 806 do Código de Processo Civil (CPC). Afirmou que o prazo da cautelar já teria vencido e, portanto, o seqüestro dos bens já não seria válido. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que o prazo começaria a contar do seqüestro efetivo dos bens e não da data da decretação da medida.

C/ STJ

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