terça-feira, 1 de dezembro de 2009

STJ nega habeas corpus ao casal Nardoni

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou nesta terça-feira (1), habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá – acusados do homicídio da menina Isabela (foto), no ano passado, em São Paulo (SP), onde estão presos.

A defesa pedia, no habeas corpus, a retirada da acusação de fraude processual contra o casal, acusação que lhes foi imputada pelo fato de terem limpado o local do crime logo após a morte da menina.

O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual.

Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se auto-incriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
C/ o STJ

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