terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Novo Código de Processo Penal acaba com prisão especial

O senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou hoje (1º) o relatório final da reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/2009) que acaba com a prisão especial para pessoas com curso superior e autoridades.

A proposta cria a figura do juiz de garantias – magistrado que participa apenas da fase de investigação do crime . Também limita o número de recursos de embargo, na tentativa de evitar que processos judiciais fiquem sem conclusão.


O relatório, feito a partir de um anteprojeto proposto por uma comissão de juristas, deve ser votado pela comissão especial que fará a análise antes do encaminhamento ao plenário do Senado. Nesta terça-feira (1º), membros da comissão pediram vistas coletivas, o que adiou a votação para a próxima semana.

Pelo Código atual, em seu artigo 295, pessoas com nível superior e autoridades como ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários de estado, parlamentares e juízes, têm direito a prisões especiais. O relatório acaba com a prerrogativa e prevê que somente ficará presa em local distinto a autoridade que correr risco em sua integridade física.

A proposta estabelece ainda regras para a prisão preventiva. Hoje, esse tipo de prisão pode ser decretado, entre outros casos, em todos os crimes dolosos punidos com reclusão. O relator propõe que a prisão preventiva somente seja imposta se outras medidas cautelares pessoais forem inadequadas.

De acordo com o projeto, não será cabível prisão preventiva nos casos em que o investigado por crimes culposo ou doloso tenha limite máximo de pena privativa de liberdade seja igual ou inferior a quatro anos.

A proposição também veda esse tipo de prisão para pessoas maiores de 70 anos, para gestantes a partir do sétimo mês ou pessoa acometida de doença gravíssima. Essa prerrogativa é um dos pontos do projeto que deve trazer polêmica.

Alguns juristas avaliam que isso abriria precedentes para que essas pessoas pudessem servir de “avião” para o tráfico de drogas.

Entre as modificações feitas pelo relator, está uma que resguarda as conquistas da Lei Maria da Penha.
O anteprojeto alterava a redação do artigo 1º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), que passaria a tratar somente de matéria cível, revogando todos os dispositivos referentes aos Juizados Especiais Criminais. Na prática, os crimes cometidos contra a mulher passariam a ser tratados como de menor potencial ofensivo.

C/ reportagem de Renata Camargo/ site Congresso em Foco

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