quinta-feira, 29 de abril de 2010

TSE nega pela terceira vez pedido de abertura de ação contra Serra por propaganda antecipada

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior (foto), indeferiu pedido de abertura de ação de investigação judicial eleitoral proposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Bernardo do Campo (SP) contra o ex-governador de São Paulo José Serra e o deputado estadual Orlando Morando Junior, por realização de pretensa propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors na cidade.

Segundo o Diretório Municipal petista, outdoors com fotos do então governador José Serra e de Orlando Morando teriam sido colocados em São Bernardo do Campo, com mensagem sobre a inauguração do trecho sul do Rodoanel, com o propósito de enaltecer uma eventual pré-candidatura de Serra a presidente da República e a do deputado estadual, contrariando a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que somente autoriza a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.

Em sua decisão, o ministro Aldir Passarinho Junior lembrou que o Diretório do PT de São Bernardo do Campo ajuizou recentemente duas representações, com pedido de liminar, com base nos mesmos fatos, contra o ex-governador José Serra. Nas representações, Serra foi acusado de divulgar suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual candidatura à presidência da República. As representações pediam a aplicação de multa aos acusados.

O corregedor-geral informou que uma representação teve o seguimento negado e a outra foi extinta, sem exame de mérito, respectivamente, pelos ministros auxiliares Henrique Neves e Joelson Dias, sob o argumento de que Diretório Municipal de partido político não tem legitimidade para propor demandas no TSE tendo por objeto as eleições presidenciais.

O ministro Aldir Passarinho seguiu o mesmo entendimento ao negar este último pedido do Diretório Municipal do PT, para abertura de ação de investigação judicial eleitoral. "Com efeito, esta Corte Superior tem adotado referida orientação na temática relativa à propaganda partidária, regulada na Lei nº 9.096, de 1995, e às infrações à Lei nº 9.504, de 1997”, ressaltou o corregedor-geral. (Com o TSE)

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