O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o sequestro de três lotes e uma loja no balneário de Guarapari, Espírito Santo, e outros bens do traficante Fernandinho Beira-Mar, de seus dez filhos e de outras três pessoas que tinham imóveis em seu nome. A 2ª Câmara Criminal do TJ mineiro entendeu que não há provas documentais que apontem a origem lícita do dinheiro gasto na compra dos bens.
O Ministério Público alegou que Beira-Mar adquiriu grande patrimônio por meio da atividade ilícita de tráfico de drogas e montou organização com a finalidade de legalizar o dinheiro arrecadado. Ele investiu no mercado imobiliário, usou testas de ferro para registrar os imóveis adquiridos e movimentou vultosas quantias em contas bancárias, segundo o MP. A ação foi julgada procedente na 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte
Inconformados, Beira-Mar, seus dez filhos e outras três pessoas que tinham imóveis em seu nome recorreram ao TJ-MG. Alegaram que não foi demonstrado que os bens foram fruto de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico. E argumentaram que eles foram adquiridos em operações lícitas.
O relator do caso, desembargador Herculano Rodrigues, ponderou que a condição de traficante de Beira-Mar ficou evidenciada na sentença que o condenou a 12 anos de reclusão. Para o relator, as alegações dos recorrentes carecem de provas documentais que apontem a origem lícita do dinheiro. E, por isso, não há justificativa para mudar a decisão, segundo ele.
Não foi demonstrado também o exercício de atividade legal e lucrativa para justificar as aquisições. Os imóveis sequestrados são: dois apartamentos em Belo Horizonte (MG), oito lotes em Betim (MG), uma casa em Curitiba (PR), três lotes e uma loja em Guarapari (ES).
C/ o Consultor Jurídico
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