quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Presidente eleito do TRF-3 tenta arquivar ação por posse ilegal de arma de fogo

O desembargador federal Roberto Haddad, presidente eleito do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul)  e com posse marcada para o próximo dia 19 de fevereiro, impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pretende anular ação penal que responde perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, crime previsto no artigo 16 da Lei do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O advogado de defesa do desembargador conta que quatro meses após decisão do STF de arquivar uma ação penal contra o desembargador, “foi ele surpreendido pela invasão de sua residência, do gabinete de trabalho no TRF-3, bem como da oficina mecânica de seu irmão, por policiais federais e Procuradores Regionais da República”.

Segundo a defesa, munidos de mandados de busca e apreensão, os policiais levaram computadores, documentos, dinheiro, canetas e outros objtos, inclusive uma caneta-revólver - devidamente registrada no Exército, segundo a defesa -, que motivou o recebimento da inicial quanto à suposta posse ilegal de arma de fogo. 

C/ o STF

O Blog:  Comparável a essa, só a notícia do Gazeta on line, nesta quinta-feira (21), de que o diretor geral do Detran-ES, Paulo Lemos Barbosa, terá o direito de dirigir suspenso, após ser multado oito vezes e acumulado 35 pontos na carteira de habilitação, quando o limite máximo é de 20 pontos.

Resta saber se Lemos, depois de mais de quatro décadas em cargos públicos- secretário de Estado, deputado estadual ( foi até líder do governo Albuíno), prefeito, sempre sentado no banco traseiro- ainda sabe dirigir. Ele mesmo confessa os seus vacilos.






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