A partir da próxima segunda-feira (25), as empresas vão poder aderir ao programa "empresa cidadã" que permite a prorrogação por mais dois meses do prazo de licença-maternidade. As empresas que quiserem conceder o benefício às suas empregadas poderão abater a despesa do Imposto de Renda (IR) devido.
O prazo da licença-maternidade é hoje de quatro meses. Se a empresa aderir ao programa, a empregada poderá tirar uma licença de seis meses. Quem paga o benefício nos quatro meses é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática, no entanto, o benefício terá alcance reduzido para as pessoas jurídicas que pagam o IR pela sistemática de lucro real, um universo de apenas 150 mil empresas no País, a maioria grandes corporações. As empresas incluídas no Simples ou que pagam IR pelo sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa do IR devido, o que impede que as suas empregadas possam pedir o benefício.
Para aderir ao programa, a empresa deve recorrer ao site da Receita na internet, por meio de um requerimento de adesão. A empregada deve pedir a prorrogação diretamente à sua empresa. O pedido tem de ser feito até o final do primeiro mês após o parto.
A regulamentação do benefício da prorrogação da licença-maternidade foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, mais de um ano depois da aprovação da Lei 11.770, de setembro de 2008, que criou o programa "empresa cidadã". Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, as 150 mil empresas que declaram o IR pelo lucro real empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País.
C/ o Consultor Jurídico
O prazo da licença-maternidade é hoje de quatro meses. Se a empresa aderir ao programa, a empregada poderá tirar uma licença de seis meses. Quem paga o benefício nos quatro meses é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática, no entanto, o benefício terá alcance reduzido para as pessoas jurídicas que pagam o IR pela sistemática de lucro real, um universo de apenas 150 mil empresas no País, a maioria grandes corporações. As empresas incluídas no Simples ou que pagam IR pelo sistema de lucro presumido não têm como abater a despesa do IR devido, o que impede que as suas empregadas possam pedir o benefício.
Para aderir ao programa, a empresa deve recorrer ao site da Receita na internet, por meio de um requerimento de adesão. A empregada deve pedir a prorrogação diretamente à sua empresa. O pedido tem de ser feito até o final do primeiro mês após o parto.
A regulamentação do benefício da prorrogação da licença-maternidade foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, mais de um ano depois da aprovação da Lei 11.770, de setembro de 2008, que criou o programa "empresa cidadã". Segundo o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, as 150 mil empresas que declaram o IR pelo lucro real empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País.
C/ o Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!