Há uma semana, casar no Brasil ficou mais rápido e menos burocrático com a entrada em vigor da Lei 12.133/2009, vigente no país desde a última segunda-feira (18). Ela dá nova redação ao artigo 1.526 do Código Civil para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, sem a necessidade de homologação judicial.
Na prática, a nova medida diminui em mais de 30 dias o tempo gasto com o processo, ajuda na desjudicialização das relações e, consequentemente, alivia o Judiciário.
Os noivos agora só precisam ir a um cartório com testemunhas e os documentos necessários em mãos para dar entrada no casamento. Em seguida, a papelada é enviada ao Ministério Público, que dá seu parecer. Com o parecer favorável, o processo volta ao cartório, o oficial homologa a habilitação e a data do casamento pode ser marcada.
Todo esse procedimento, que demorava até dois meses, agora vai levar de 20 a 30 dias. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação precisa ser submetida ao juiz.
C/ o Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!