No julgamento do dissídio coletivo realizado nesta segunda (10), relativo à legalidade da dispensa de empregados de 19 de fevereiro de 2009, o TST julgou que a Embraer conduziu as dispensas em pleno respeito à legislação brasileira e, portanto, de forma legal e não-abusiva, mantendo a data como a de encerramento dos contratos de trabalho.
Foi também confirmado que não cabe qualquer pagamento adicional às verbas rescisórias e aos benefícios voluntários que a Empresa já efetivou. A demissão atingiu 4, 4 mil empregados.
C/Informações do site da Embraer.
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