segunda-feira, 10 de agosto de 2009

TST mantém dispensa de 4,2 mil da Embraer

No julgamento do dissídio coletivo realizado nesta segunda (10), relativo à legalidade da dispensa de empregados de 19 de fevereiro de 2009, o TST julgou que a Embraer conduziu as dispensas em pleno respeito à legislação brasileira e, portanto, de forma legal e não-abusiva, mantendo a data como a de encerramento dos contratos de trabalho.

Foi também confirmado que não cabe qualquer pagamento adicional às verbas rescisórias e aos benefícios voluntários que a Empresa já efetivou. A demissão atingiu 4, 4 mil empregados.

C/Informações do site da Embraer.

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