A ação direta de inconstitucionalidade contra a lei complementar do Espírito Santo que dispõe sobre contratação temporária de servidores para atender a necessidades excepcionais de interesse público na Secretaria da Saúde e Iesp foi ajuizada pelo ex-procurador geral da República, Cláudio Fonteles.
A ação foi proposta atendendo representação do procurador da República no Espírito Santo Hélio Ferreira Heringer, que considerou violado o art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e desrespeitada a imposição constitucional de concurso público.
O ministro relator, no STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que “a lei é uma espécie de monstrengo que se projeta no tempo sem fazer referência a situações peculiares. Eles vão prorrogando essas contratações para evitar o concurso público”.
C/Informações do MPF.
Do blog: Apesar da prorrogação da lei, considerada inconstitucional pelo STF, devido à existência de uma pandemia do país, o secretário de Saúde, Anselmo Tozi, deve explicações sobre essa suspeita levantada sobre sua área pelo ministro do STF.
A ação foi proposta atendendo representação do procurador da República no Espírito Santo Hélio Ferreira Heringer, que considerou violado o art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, e desrespeitada a imposição constitucional de concurso público.
O ministro relator, no STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que “a lei é uma espécie de monstrengo que se projeta no tempo sem fazer referência a situações peculiares. Eles vão prorrogando essas contratações para evitar o concurso público”.
C/Informações do MPF.
Do blog: Apesar da prorrogação da lei, considerada inconstitucional pelo STF, devido à existência de uma pandemia do país, o secretário de Saúde, Anselmo Tozi, deve explicações sobre essa suspeita levantada sobre sua área pelo ministro do STF.
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