domingo, 9 de agosto de 2009

Em SP fumar no trabalho pode dar justa causa

Com a nova lei antifumo, em São Paulo, o empregado surpreendido com cigarro no ambiente de trabalho pode ser demitido por justa causa e a empresa tem o direito de descontar o valor da multa, que varia de R$ 792,50 a R$ 1.585, do contracheque do fumante, dizem juízes e advogados trabalhistas ouvidos pela Folha de S.Paulo.

Além de bares, boates e restaurantes, o cigarro também foi banido de empresas e repartições públicas paulistas. A Folha conta ainda que na esteira da lei antifumo implantada em todo o Estado de São Paulo, pelo menos três cidades brasileiras criaram legislação para coibir o uso do cigarro em ambientes coletivos fechados.

O Jornal do Brasil lembra que o Supremo Tribunal Federal deve julgar a constitucionalidade da lei no próximo mês.

C/Informações do Consultor Jurídico.

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