O STF decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (13) que o crédito-prêmio de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto pela Constituição em 5 de outubro de 1990.
A decisão encerra discordâncias sobre a validade do benefício instituído em 1969.
Com o fim da vigência, o crédito-prêmio não poderá mais ser usado por exportadores para o abatimento de impostos. A decisão também abre a possibilidade legal de a União cobrar empresas que deixaram de pagar os tributos na íntegra a partir de 1990.
O Tribunal decidiu não avaliar se o crédito já estava extinto antes de 1990, porque outros julgamentos do STF apontavam datas divergentes para a extinção.
Em razão de julgamento, o plenário do STF lotou. Advogados, estudantes de Direito, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-Geral da União, assim como jornalistas e curiosos ocuparam os 246 lugares disponíveis.
A ultima vez em que o plenário ultrapassou sua capacidade – 246 lugares – foi no dia 30 de abril deste ano, durante o julgamento da Lei de Imprensa.
C/ Último Segundo e STF.
A decisão encerra discordâncias sobre a validade do benefício instituído em 1969.
Com o fim da vigência, o crédito-prêmio não poderá mais ser usado por exportadores para o abatimento de impostos. A decisão também abre a possibilidade legal de a União cobrar empresas que deixaram de pagar os tributos na íntegra a partir de 1990.
O Tribunal decidiu não avaliar se o crédito já estava extinto antes de 1990, porque outros julgamentos do STF apontavam datas divergentes para a extinção.
Em razão de julgamento, o plenário do STF lotou. Advogados, estudantes de Direito, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-Geral da União, assim como jornalistas e curiosos ocuparam os 246 lugares disponíveis.
A ultima vez em que o plenário ultrapassou sua capacidade – 246 lugares – foi no dia 30 de abril deste ano, durante o julgamento da Lei de Imprensa.
C/ Último Segundo e STF.
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