quinta-feira, 13 de agosto de 2009

STF confirma extinção do crédito-prêmio do IPI

O STF decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (13) que o crédito-prêmio de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto pela Constituição em 5 de outubro de 1990.

A decisão encerra discordâncias sobre a validade do benefício instituído em 1969.

Com o fim da vigência, o crédito-prêmio não poderá mais ser usado por exportadores para o abatimento de impostos. A decisão também abre a possibilidade legal de a União cobrar empresas que deixaram de pagar os tributos na íntegra a partir de 1990.

O Tribunal decidiu não avaliar se o crédito já estava extinto antes de 1990, porque outros julgamentos do STF apontavam datas divergentes para a extinção.

Em razão de julgamento, o plenário do STF lotou. Advogados, estudantes de Direito, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-Geral da União, assim como jornalistas e curiosos ocuparam os 246 lugares disponíveis.

A ultima vez em que o plenário ultrapassou sua capacidade – 246 lugares – foi no dia 30 de abril deste ano, durante o julgamento da Lei de Imprensa.

C/ Último Segundo e STF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!