Juízes e desembargadores estão desobrigados de dar explicações à Corregedoria do próprio tribunal ou ao CNJ ao declarar suspeição por foro íntimo.
A obrigação está prevista na resolução 82 do CNJ, que acaba de ser suspensa por liminar dada pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF. Para o ministro, a resolução fere a independência do juiz. O mérito do pedido ainda será analisado pela corte.
O pedido de Mandado de Segurança foi feito pelo desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que considerou a norma inconstitucional.
"Ao invés de se procurar uma solução mais conforme a realidade levantada, observa-se um intuito de se denominar todos os juízes como praticantes de abuso”, escreveu o desembargador no pedido.
Para ele, trata-se de uma punição velada a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias.
De janeiro a maio deste ano, o número de declarações de suspeição nos tribunais estaduais do país chegou a 8.747. O número de ações em andamento nesta esfera do Judiciário brasileiro chega quase a 48,5 milhões, de acordo com dados do CNJ.
C/Informações do STJ.
A obrigação está prevista na resolução 82 do CNJ, que acaba de ser suspensa por liminar dada pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF. Para o ministro, a resolução fere a independência do juiz. O mérito do pedido ainda será analisado pela corte.
O pedido de Mandado de Segurança foi feito pelo desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que considerou a norma inconstitucional.
"Ao invés de se procurar uma solução mais conforme a realidade levantada, observa-se um intuito de se denominar todos os juízes como praticantes de abuso”, escreveu o desembargador no pedido.
Para ele, trata-se de uma punição velada a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias.
De janeiro a maio deste ano, o número de declarações de suspeição nos tribunais estaduais do país chegou a 8.747. O número de ações em andamento nesta esfera do Judiciário brasileiro chega quase a 48,5 milhões, de acordo com dados do CNJ.
C/Informações do STJ.
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