O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou quatro pessoas por envolvimento em uma organização criminosa que realizava fraudes fiscais e cambiais.
Elas são acusadas de simular operações de exportação entre a Chocolates Garoto e Acsmac Importadora com o objetivo de evitar o pagamento de impostos e de permitir o ingresso no país de mais de meio milhão de dólares, mantidos ilegalmente no exterior.
Os denunciados, entre eles um ex-diretor da Chocolates Garoto que atuava sem o conhecimento da empresa, vão responder pela prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e descaminho.
O esquema de importações fictícias envolvia o ex-diretor da Garoto, Humberto Macabelli Filho, além do despachante Fábio da Silva Gonçalves, do autônomo Agnaldo Gonzaga dos Santos e do marítimo Luiz Carlos Paulino Moura Mello.
As investigações revelaram que, entre os meses de junho e novembro de 2003, a Chocolates Garoto foi utilizada pelos denunciados para celebrar contratos de câmbio de exportação. Eles apresentaram documentos falsos a instituições financeiras referentes a operações de exportações que nunca ocorreram, permitindo o ingresso ilegal de US$ 538.304,47 no país.
A fraude consistia em desviar as mercadorias que deveriam ser exportadas para o mercado interno, onde eram vendidas sem o recolhimento de impostos.
Para aparentar legalidade, o diretor Humberto Macabelli Filho habilitou Fábio da Silva Gonçalves para atuar como despachante aduaneiro da Garoto junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), software da Receita Federal que registra todas as informações relativas às cargas exportadas.
Com a senha do programa, Fábio registrou informações falsas atestando a presença de cargas inexistentes. Já Agnaldo Gonzaga dos Santos era responsável por registrar os dados dos embarques, que nunca ocorreram. A participação de Luiz Carlos Paulino Moura Mello consistia em atuar como representante da empresa Acsmac e simular as negociações com os funcionários da Chocolates Garoto.
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, "a operação criminosa atingia dois fins simultaneamente: garantia a seus participantes altíssimo lucro, pois embolsavam os valores dos tributos que iriam majorar o preço das mercadorias no mercado interno, e permitia que eles trocassem por reais dólares que, por algum motivo escuso, não podiam ser objeto de operação legal de câmbio no Brasil.
Pelo crime de formação de quadrilha, a pena é de até três anos de prisão. Para o crime de falsidade ideológica, a pena é de um a cinco anos de reclusão e multa. Por uso de documento falso, a pena é de até três anos de reclusão e por descaminho, de um a quatro anos de prisão.
Por fim, pela operação de câmbio ilegal a pena é de até quatro anos de detenção.
A denúncia foi ajuizada no dia 3 de agosto de 2009.
C/Informações do MPF-ES.
Elas são acusadas de simular operações de exportação entre a Chocolates Garoto e Acsmac Importadora com o objetivo de evitar o pagamento de impostos e de permitir o ingresso no país de mais de meio milhão de dólares, mantidos ilegalmente no exterior.
Os denunciados, entre eles um ex-diretor da Chocolates Garoto que atuava sem o conhecimento da empresa, vão responder pela prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e descaminho.
O esquema de importações fictícias envolvia o ex-diretor da Garoto, Humberto Macabelli Filho, além do despachante Fábio da Silva Gonçalves, do autônomo Agnaldo Gonzaga dos Santos e do marítimo Luiz Carlos Paulino Moura Mello.
As investigações revelaram que, entre os meses de junho e novembro de 2003, a Chocolates Garoto foi utilizada pelos denunciados para celebrar contratos de câmbio de exportação. Eles apresentaram documentos falsos a instituições financeiras referentes a operações de exportações que nunca ocorreram, permitindo o ingresso ilegal de US$ 538.304,47 no país.
A fraude consistia em desviar as mercadorias que deveriam ser exportadas para o mercado interno, onde eram vendidas sem o recolhimento de impostos.
Para aparentar legalidade, o diretor Humberto Macabelli Filho habilitou Fábio da Silva Gonçalves para atuar como despachante aduaneiro da Garoto junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), software da Receita Federal que registra todas as informações relativas às cargas exportadas.
Com a senha do programa, Fábio registrou informações falsas atestando a presença de cargas inexistentes. Já Agnaldo Gonzaga dos Santos era responsável por registrar os dados dos embarques, que nunca ocorreram. A participação de Luiz Carlos Paulino Moura Mello consistia em atuar como representante da empresa Acsmac e simular as negociações com os funcionários da Chocolates Garoto.
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, "a operação criminosa atingia dois fins simultaneamente: garantia a seus participantes altíssimo lucro, pois embolsavam os valores dos tributos que iriam majorar o preço das mercadorias no mercado interno, e permitia que eles trocassem por reais dólares que, por algum motivo escuso, não podiam ser objeto de operação legal de câmbio no Brasil.
Pelo crime de formação de quadrilha, a pena é de até três anos de prisão. Para o crime de falsidade ideológica, a pena é de um a cinco anos de reclusão e multa. Por uso de documento falso, a pena é de até três anos de reclusão e por descaminho, de um a quatro anos de prisão.
Por fim, pela operação de câmbio ilegal a pena é de até quatro anos de detenção.
A denúncia foi ajuizada no dia 3 de agosto de 2009.
C/Informações do MPF-ES.
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