quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Gripe A: STF estende lei inconstitucional para salvar o ES

Mesmo considerando a norma explicitamente inconstitucional, o STF decidiu manter em vigência, por mais 60 dias, uma lei do Espírito Santo que permite a contratação temporária de funcionários para a área de saúde.

O motivo do prazo dado na decisão, segundo os ministros, foi a pandemia de gripe causada pelo vírus H1N1 – Influenza A –, que segundo o Ministério da Saúde já infectou mais de 28 mil brasileiros – causando mais de 190 mortes em todo o país.

A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (12) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3430, ajuizada na Corte contra a Lei Complementar capixaba 300/2004.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, disse em seu voto que a lei é claramente inconstitucional, por desrespeitar o artigo 37, IX, da Constituição Federal.

A norma diz que as contratações podem ocorrer em situações excepcionais, por tempo determinado, desde que a lei estabeleça os casos de excepcionalidade, o que não acontece com a LC 300/04.

Mas, se o STF declarasse que a lei é inconstitucional desde o momento em que foi sancionada, ressaltou Lewandowski, os contratados temporários – que provavelmente prestaram seu serviço ao estado – seriam obrigados a devolver tudo que receberam nesses anos de atividade.

Para evitar isso, o ministro sugeriu que a decisão só tivesse efeito após a publicação do acórdão do julgamento.

Os demais ministros, a começar pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, reconheceram que declarar a inconstitucionalidade da lei, exatamente neste momento em que se agrava, a cada dia, a situação de emergência causada pela pandemia de gripe Influenza A, seria deixar o Espírito Santo sem ter como reagir e enfrentar o problema.


Assim, mesmo assentindo que a lei é claramente inconstitucional, os ministros resolveram estender por 60 dias a vigência da norma, prazo para que o estado edite uma lei disciplinando a questão, em conformidade com a Constituição.

O prazo começa a correr a partir da comunicação do STF ao governador e à Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

C/Informações do STF.

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