segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

TSE aprova instrução sobre direito de resposta para 2010

O TSE aprovou a instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de resposta nas eleições 2010. A novidade foi a alteração do prazo para apresentação de recursos oriundos de representação, que passou de 24 horas passou para três dias.
De acordo com o documento, esses processos poderão chegar ao tribunal por provocação de qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público, e deverão ser autuados na classe processual Representação.
Também está prevista a designação de juízes auxiliares para atuar nesses processos até a diplomação dos eleitos. As representações serão encaminhadas ao TSE no caso de eleição presidencial e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas eleições estaduais e distritais.
No caso da imprensa escrita, o pedido de resposta deve ser feito até 72 horas a contar da data da edição em que foi veiculada a ofensa. Se o pedido for aceito, a resposta deve ser publicada no veículo até 48 horas após a decisão judicial, em igual espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos usados na ofensa. Se o jornal ou revista não for diário, a resposta dever ser divulgada na primeira edição que circular.
Nas rádios e na televisão, a resposta deve ocorrer em até 48 horas a partir da veiculação da ofensa. O pedido ao TSE precisa estar acompanhado da transcrição do trecho considerado ofensivo ou inverídico. Se aceito pela Justiça Eleitoral, a resposta deve ir ao ar até 48 horas após a decisão em tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto.
No horário eleitoral gratuito, o pedido deve ocorrer no prazo de 24 horas, a partir da veiculação do programa. O pedido deve especificar o trecho ofensivo ou inverídico e conter a mídia da gravação do programa, acompanhada da degravação. Se for aceito, o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. A resposta será divulgada no horário destinado ao partido político ou coligação responsável pela ofensa.
Se o tempo reservado ao partido político ou à coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para a sua complementação.
No caso da resposta na internet, será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.
C/ o Consultor Jurídico

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