A regra que estabelece o Programa Empresa Cidadã e prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade de quatro meses prevista na Constituição Federal foi publicada quarta-feira (23). De acordo com o decreto, a empresa que aderir ao programa poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade.
O Decreto também prevê a prorrogração do benefício para casos de adoção, estabelecendo o prazo de 60 dias para crianças de até um ano, 30 dias para crianças de um ano até quatro anos de idade completos e por 15 dias quando se tratar de criança de quatro a oito anos de idade.
C/o Consultor Jurídico
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