A Primeira Seção do STJ extinguiu, sem exame do mérito, mandado de segurança que pedia a suspensão do registro e da comercialização da Coca-Cola em todo o território nacional.
O recurso foi impetrado pela Dettal-Part, dona da marca de refrigerante Dolly, contra suposta omissão do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Na ação, a Dettal sustenta que o principal ingrediente da composição da Coca-Cola, conhecido como 'extrato vegetal', é derivado de folha de coca.
Segundo a empresa, a 'fórmula sagrada' do refrigerante é um segredo tão bem guardado que em 1977 a companhia preferiu deixar a Índia a entregar a fórmula da composição do produto.
Alegou, ainda, não entender por que até hoje o Ministério da Agricultura não determinou a suspensão do registro para fabricação e comercialização da Coca-Cola.
O ministro da Agricultura, a Coca-Cola e o MPF Federal sustentaram que a impetrante não detém legitimidade ativa para questionar, em mandado de segurança, registro de empresa concorrente.
O Ministério da Agricultura também informou que laudo pericial oficial elaborado pela Polícia Federal em dezembro de 2000, concluiu que o refrigerante Coca-Cola não possui substância entorpecente.
Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Banjamin, a Seção entendeu que, ao pretender retirar do mercado produto de empresa concorrente, a Dettal-part defendeu um interesse meramente econômico.
C/ o STJ
O recurso foi impetrado pela Dettal-Part, dona da marca de refrigerante Dolly, contra suposta omissão do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Na ação, a Dettal sustenta que o principal ingrediente da composição da Coca-Cola, conhecido como 'extrato vegetal', é derivado de folha de coca.
Segundo a empresa, a 'fórmula sagrada' do refrigerante é um segredo tão bem guardado que em 1977 a companhia preferiu deixar a Índia a entregar a fórmula da composição do produto.
Alegou, ainda, não entender por que até hoje o Ministério da Agricultura não determinou a suspensão do registro para fabricação e comercialização da Coca-Cola.
O ministro da Agricultura, a Coca-Cola e o MPF Federal sustentaram que a impetrante não detém legitimidade ativa para questionar, em mandado de segurança, registro de empresa concorrente.
O Ministério da Agricultura também informou que laudo pericial oficial elaborado pela Polícia Federal em dezembro de 2000, concluiu que o refrigerante Coca-Cola não possui substância entorpecente.
Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Banjamin, a Seção entendeu que, ao pretender retirar do mercado produto de empresa concorrente, a Dettal-part defendeu um interesse meramente econômico.
C/ o STJ
eu acho queea coca cola uma das mrlhores marcas do mundo e muitos refrigerantes tyem inveja dacoca cola
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